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Advir Paisagismo e Jardinagem

CAPINA QUÍMICA

Vantagens da capina química:
Eficiência: A aplicação de herbicidas pode cobrir áreas grandes rapidamente, evitando a necessidade de mão de obra intensiva.
Durabilidade: Alguns produtos oferecem efeito residual, ou seja, protegem a área por um período maior, impedindo o crescimento de novas plantas daninhas.
Menor custo com mão de obra: Como é uma aplicação química, não é necessário contratar uma grande equipe para capina manual.
REGULAMENTAÇÃO DO USO DO GLIFOSATO PELA ANVISA:
"A Anvisa reavaliou o ingrediente ativo Glifosato e concluiu que, quanto às propriedades proibitivas de registro, previstas na Lei 7.802 de julho de 1989, o Glifosato
não apresenta características mutagênicas, teratogênicas e carcinogênicas, não é desregulador endócrino e não é tóxico para a reprodução. Não há evidências
científicas de que o Glifosato cause mais danos a saúde que os testes com animais de laboratório puderam demonstrar. Após avaliação dos estudos científicos e
relatórios de agências reguladoras internacionais, a Anvisa determinou novos parâmetros de referência para a avaliação de risco do Glifosato, a saber: Ingestão
Diária Aceitável (IDA) = 0,5 mg/Kg pc/dia; Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/Kg pc/dia; Nível Aceitável de Exposição Ocupacional (AOEL) = 0,1 mg/Kg
pc/dia. Com base nesses parâmetros, a avaliação do risco dietético relacionado ao Glifosato mostrou nível seguro de exposição, sem extrapolação das doses de
referência aguda e crônica, incluindo nessa avaliação os resíduos encontrados em alimentos e na água. Os estudos de monitoramento internacionais também
demonstram ausência de risco por exposição dietética, inclusive para lactantes. Houve alteração da definição de resíduos. Os resíduos de Glifosato para
conformidade com o Limite Máximo de Resíduo para todas as culturas, incluindo as geneticamente modificadas do tipo CP4-EPSPS, serão estabelecidos pela
quantidade de Glifosato. Os resíduos de Glifosato para avaliação do risco dietético devem ser expressos a partir da somatória dos resíduos de Glifosato + AMPA
para todas as culturas, incluindo as geneticamente modificadas do tipo CP4-EPSPS. Quanto às impurezas toxicologicamente relevantes, a Anvisa mantém o limite
máximo para o N-nitrosoglifosato em 0,001 g/kg e reduziu o limite máximo de formaldeído para 1,0 mg/kg. A avaliação de componentes toxicologicamente
relevantes levou à proposta de proibição de produtos com concentração de POEA acima de 20% para garantir exposição dietética segura. Ainda, ficará proibida
a comercialização de produtos para jardinagem amadora em dose única, sendo mantida a permissão de comercialização de produtos para jardinagem amadora
contendo Glifosato somente na concentração final de 1%. As intoxicações agudas por Glifosato apresentam grande magnitude, mas não causam sequelas. Por
outro lado, o coeficiente de letalidade foi alto. Os afetados são, na sua maioria, trabalhadores rurais com muito baixo nível de escolaridade. A avaliação de risco de
trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes apontou a necessidade de medidas de mitigação para garantir maior segurança das pessoas que estão em
contato com os produtos contendo Glifosato: inclusão de informações de segurança nas bulas e monografia; proibição de taxas de aplicação e de tipos
de formulação; necessidade de avaliação de risco para cada produto formulado contendo Glifosato; e programas de educação e manejo para os usuários
desses produtos."
FONTE: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/notas-tecnicas/nota-tecnica-23-de-2018-glifosato.pdf

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